MEDICAMENTOS PARA USO DOMICILIAR
MUNICIPIO DE PORTAO · MUNICIPIO DE PORTAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Medicamentos de dispensação pela Farmácia Básica Municipal, validades mínima 12 meses. JUSTIFICATIVA: Solicitação de compra emergencial, devido atrasos e questões jurídicas nas licitações realizadas via consórcio CISCAÍ, sendo nossa fonte de compra/aquisição principal, se faz necessário a compra de medicamentos de dispensação pela Farmácia Básica Municipal, devido ao aumento do consumo e fornecimento de medicamentos que deveriam ser dispensados pelas Farmácias Populares do município que encontram-se irregular no momento. Não podendo o município ficar omisso com os que necessitam do sistema único de saúde para o tratamento de doenças crônicas. RESPONSÁVEL PELO PEDIDO: Isabel