APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
MUNICIPIO DE PORTAO · MUNICIPIO DE PORTAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Solicitação para contratação em situação EMERGENCIAL, por dispensa de licitação, forte no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14133/2021, de compra de 1 interfone e de contratação de empresa especializada em desinstalação e instalação, com o fim de substituição do bem, para EMEI Pingo de Gente. Conforme comunicação interna 35/2026, o interfone do portão atual não emite som ao ser acionado, prejudicando o monitoramento do acesso e da saída de pessoas da escola. RESPONSÁVEL PELO PEDIDO: Daniela Lemmertz Bischoff (Diretora da EMEI Pingo de Gente).