Item 1 · Manutenção Corretiva para Ar Split 24000BTU a 36000BTU
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MUNICIPIO DE PORTAO · MUNICIPIO DE PORTAO
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Solicita-se a manutenção EMERGENCIAL do aparelho de ar-condicionado da sala 3 da EMEI Gente Miúda, conforme informado no memorando 5022/2026, encaminhado pela diretora, o aparelho está drenando água para dentro da sala. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a solicitação de manutenção do aparelho de ar-condicionado da escola em razão da necessidade de garantir condições adequadas de conforto térmico aos alunos e funcionários. A manutenção do equipamento é necessária para assegurar seu funcionamento adequado, prevenir possíveis danos ao patrimônio público e prolongar sua vida útil. Além disso, a manutenção contribui para a melhoria da qualidade do ar e para a preservação da saúde e do bem-estar de todos os usuários do ambiente escolar. A emergencialidade se dá por não haver processo licitatório para tal contratação. RESPONSÁVEL PELO PEDIDO: Jaqueline Melo (Diretora da EMEI Gente Miúda).
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