Na noite de 10 de setembro de 2026, o Município de Seberi foi atingido por eventos meteorológicos severos, caracterizados por tempestade local/convectiva com granizo de grande dimensão e chuvas intensas, causando danos expressivos em coberturas, telhados, edificações, instalações e bens públicos e particulares. A extensão dos danos exigiu imediata mobilização dos órgãos municipais para ações de resposta, assistência e recuperação. Em razão desse cenário, o Decreto Municipal nº 67/2026 declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas comprovadamente afetadas, classificando os eventos sob os códigos COBRADE 1.3.2.1.3 - tempestade local/convectiva - granizo e 1.3.2.1.4 - chuvas intensas, e autorizando, quando necessárias, contratações emergenciais destinadas à aquisição de bens e à execução de medidas diretamente relacionadas à resposta aos desastres. Entre as necessidades mais urgentes identificadas encontra-se a reposição e proteção de coberturas residenciais severamente danificadas, especialmente em domicílios de famílias em situação de vulnerabilidade. A ausência de cobertura adequada expõe moradores a novas chuvas, umidade, frio, perda de bens e riscos adicionais à segurança e à habitabilidade, tornando impraticável aguardar a tramitação de procedimento competitivo ordinário. Constitui objeto da presente dispensa a consolidação da aquisição emergencial de 2.070 (duas mil e setenta) telhas de fibrocimento de 4 mm, 250 (duzentas e cinquenta) telhas de fibrocimento de 6 mm, lonas, manta asfáltica, fita asfáltica, refil de gás para maçarico e demais materiais individualizados nas Requisições ao Compras nº 1894/2026 a 1901/2026, 1945/2026 e 1946/2026, destinados à cobertura, proteção e reparo de telhados de residências atingidas pelo desastre, no valor global de R$ 85.043,16, para utilização nas ações coordenadas pela Defesa Civil Municipal e demais órgãos municipais envolvidos.
MUNICIPIO DE SEBERI · Secretaria de Administração e Planejamento e Unidades Subordinadas
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso