InexigibilidadeDivulgada no PNCP
A contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a inviabilidade de competição, uma vez que o imóvel pretendido constitui extensão da estrutura atualmente utilizada pela Administração, sendo o único capaz de viabilizar a ampliação das instalações da Secretaria no mesmo local, com a consequente centralização das unidades administrativas. A escolha do referido imóvel fundamenta-se na sua integração física e funcional com os espaços já ocupados pela Administração, circunstância que permite a expansão das atividades sem necessidade de mudança de endereço, evitando custos adicionais com relocação, adaptações estruturais, implantação de infraestrutura e descontinuidade dos serviços públicos. Dessa forma, restam caracterizadas as condições que justificam a contratação direta, por se tratar de solução cuja adequação é singular em relação à necessidade administrativa, tornando inviável a competição. A contar o inicio 01/06/2026
MUNICIPIO DE CARAZINHO · Gabinete da Secretaria
Dados da publicação
CompraPRI 62Controle PNCP87613535000116-1-000341/2026Processo225/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE CARAZINHOCNPJ do órgão87613535000116Unidade compradoraGabinete da SecretariaLocalCarazinho/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/06/2026, 09:15
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
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