DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de relógios de ponto com reconhecimento facial e tela touch.JUSTIFICATIVA:A presente aquisição tem por finalidade caracterizar o problema, avaliar alternativas, dimensionar a solução e demonstrar sua viabilidade técnica e econômica, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente o art. 18 e seu § 1º.A estrutura adotada contempla os elementos previstos no art. 18, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, inclusive necessidade, alinhamento ao planejamento, requisitos, quantitativos, levantamento de mercado, estimativa de valor, solução como um todo, parcelamento, resultados, providências, contratações correlatas, impactos ambientais e conclusão. O TCU destaca que os elementos dos incisos I, IV, VI, VIII e XIII são obrigatórios e que os demais devem ser justificados quando não aplicáveis. Também será observada a legislação de proteção de dados pessoais. A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) classifica dado biométrico vinculado a pessoa natural como dado pessoal sensível e estabelece hipóteses específicas para seu tratamento. A presente contratação visa suprir a necessidade da Administração Municipal de modernizar o sistema de controle de frequência dos servidores públicos. O diagnóstico atual aponta a obsolescência dos equipamentos atuais, que apresentam falhas operacionais e riscos de fraudes. A implementação de relógios ponto com tecnologia de reconhecimento facial visa garantir a segurança jurídica, a precisão na apuração da jornada de trabalho e a transparência na gestão de pessoal, mitigando erros manuais e otimizando o fluxo de processamento da folha de pagamento.

MUNICIPIO DE RONDA ALTA · MUNICÍPIO DE RONDA ALTA

Valor estimadoR$ 8.714,64
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Dados da publicação

Compra57Controle PNCP87711503000153-1-000098/2026Processo118/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE RONDA ALTACNPJ do órgão87711503000153Unidade compradoraMUNICÍPIO DE RONDA ALTALocalRonda Alta/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/08/2026, 09:04

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras