DispensaDivulgada no PNCP

A Prestação de Serviços Médicos Especializados em Psiquiatria em regime de sobreaviso, 24 horas por dia ininterruptamente, conforme demanda, compreendendo atendimentos em Psiquiatria de Adultos e Psiquiatria da Infância e Adolescência do Sistema Único de Saúde e demais convênios credenciados pela FHSTE, conforme fluxos e protocolos estabelecidos, definindo as medidas e executando as condutas necessárias, obedecendo aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, contemplando: a) Atendimentos de urgências e emergências com disponibilidade de atendimento vinte e quatro horas por dia, ininterruptamente, sob regime de escala de referência (sobreaviso); b) Tratamento clínico e avaliações médicas a pedido de profissional médico assistente ou profissional médico plantonista; c) Acompanhamento e avaliação a pacientes, oriundos do Pronto Socorro e internados, atendidos pelo Serviço de Psiquiatria, na Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim, com cobertura pelo Sistema Único de Saúde.

FUNDACAO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM · Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim

Valor estimadoR$ 127.440,00
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Dados da publicação

Compra10Controle PNCP89421259000110-1-000055/2026Processo10/2026ÓrgãoFUNDACAO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIMCNPJ do órgão89421259000110Unidade compradoraFundação Hospitalar Santa Terezinha de ErechimLocalErechim/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação21/07/2026, 17:34

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso