LOCAÇÃO DE 01 (UM) BARRACÃO DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO PÁTIO DE MÁQUINAS DA SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE ERCILÃNDIA, VISANDO PROPORCIONAR ESPAÇO ADEQUADO PARA A GUARDA, ORGANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS MAQUINÁRIOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, SENDO O IMÓVEL IDENTIFICADO PELA MATRÍCULA N° 12.482 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ALTO PIQUIRI.
MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO SUL · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º · As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
2.1. LOCAÇÃO DE 01 (UM) BARRACÃO DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO PÁTIO DE MÁQUINAS DA SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE ERCILÃNDIA, VISANDO PROPORCIONAR ESPAÇO ADEQUADO PARA A GUARDA, ORGANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS MAQUINÁRIOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, SENDO O IMÓVEL IDENTIFICADO PELA MATRÍCULA N° 12.482 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ALTO PIQUIRI. 2.2. As contratações governamentais produzem significativo impacto na atividade econômica, tendo em vista o volume de recursos envolvidos, os quais, em grande parte, são instrumentos de realização de políticas públicas. Neste sentido, um planejamento bem elaborado propicia contratações potencialmente mais eficientes, posto que a realização de estudos previamente delineados conduz ao conhecimento de novas modelagens/metodologias ofertadas pelo mercado, resultado na melhor qualidade do gasto e em uma gestão eficiente dos recursos públicos. 2.3. Considerando a necessidade de dar continuidade às prestações de serviços de obras, faz-se necessária a locação de um espaço com área construída de no mínimo 120,00m², localizada na região central do Distrito de Ercilândia próximo a Subprefeitura, tendo em vista que a administração não possui prédio próprio para guardar maquinários e, busca por espaço que atenda às necessidades Distrital, visando ter um espaço que tem como finalidade utilizar como pátio de máquinas, em local seguro, preservando o erário público. 2.4. Por tal motivo, o imóvel deve ter as seguintes características mínimas: um imóvel de no mínimo 600m² contendo 01 (um) barracão, com uma área construída de no mínimo 120,00m², cercado/murado para atender as demandas do município em usar o espaço para guardar os maquinários com a segurança necessária. 2.5. Por fim, o imóvel passou por avaliação da Comissão nomeada pela Portaria nº 137/2025 para aferição do valor, nos termos do art. 74, §5º, I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.6. Diante do exposto, vê-se a necessidade da locação que ora se pretende.