CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE VIAGEM COM PESSOAS IDOSAS DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL/PR, NO ÂMBITO DO PROJETO VIAJA MAIS 60 – FASE III, CONFORME DELIBERAÇÃO Nº 04/2026 DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CEDIPI/PR
MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO SUL · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º · As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
2.2. A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 230, que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar a pessoa idosa, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhe o direito à vida. 2.3. O Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei Federal nº 10.741/2003, assegura à pessoa idosa a proteção integral e o gozo de direitos fundamentais, incluindo o direito à vida, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à cidadania, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. 2.4. A Lei Federal nº 8.842/1994, que instituiu a Política Nacional do Idoso, estabelece diretrizes destinadas a assegurar os direitos sociais da pessoa idosa e a promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. 2.5. A Lei Estadual nº 16.732/2010 instituiu o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, destinado à captação, ao repasse e à aplicação de recursos para suporte financeiro à implantação, manutenção e desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Estado do Paraná. 2.6. O Município de Brasilândia do Sul aderiu à Deliberação nº 004/2026 – CEDIPI/PR, que estabelece os procedimentos para o repasse de recursos destinados ao incentivo do Projeto Paraná Viaja Mais 60 – Fase III, voltado à promoção da inclusão social da pessoa idosa e à efetivação de seus direitos à cultura e ao lazer, por meio da realização de viagens dentro do território paranaense. A iniciativa busca proporcionar momentos de convivência, integração social e acesso a atividades culturais e de lazer, utilizando o turismo como instrumento de fortalecimento dos vínculos comunitários e de promoção do bem-estar da população idosa. 2.7. Considerando a presença significativa de pessoas idosas na população do Município de Brasilândia do Sul, a Administração Municipal pretende utilizar os recursos disponibilizados para viabilizar a participação desse público no Projeto Paraná Viaja Mais 60 – Fase III, proporcionando acesso a destinos turísticos e atividades de lazer no Estado do Paraná. Será priorizado o atendimento às pessoas idosas acompanhadas pelo CRAS, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade ou risco social, ampliando as oportunidades de convivência, participação social e acesso ao lazer, com vistas ao fortalecimento dos vínculos comunitários e à promoção do bem-estar e da qualidade de vida. 2.8. Diante da necessidade identificada e da adesão do Município ao Projeto Paraná Viaja Mais 60 – Fase III, mostra-se necessária a contratação de empresa especializada para o fornecimento dos pacotes de viagens, de modo a assegurar a adequada execução das atividades previstas no projeto/plano de ação, o atendimento do público beneficiário e a utilização regular e eficiente dos recursos públicos destinados à iniciativa. 2.9. A quantidade estimada foi definida com base nos estudos e levantamentos realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, considerando o público a ser atendido e os recursos disponibilizados para a execução do Projeto Paraná Viaja Mais 60 – Fase III.