Contratação de empresa especializada em Segurança e Saúde no Trabalho (SST), que se enquadre como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, para prestação de serviços técnicos especializados de elaboração, implantação, execução e acompanhamento do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR/GRO, elaboração e atualização do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e Laudo de Análise Ergonômica do Trabalho – AET- da Câmara Municipal de Ipiranga, incluindo a realização de avaliações ambientais, ergonômicas e ocupacionais dos cargos e ambientes, (conforme normas aplicáveis).
CAMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente contratação tem por finalidade assegurar o atendimento às obrigações legais relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho (SST), especialmente aquelas exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e-Social, que impõe o envio periódico e preciso de informações técnicas relativas aos riscos ocupacionais, condições ambientais de trabalho e acompanhamento da saúde dos trabalhadores. A elaboração dos programas, laudos e documentos exigidos demanda conhecimento técnico especializado, bem como habilitação legal e experiência profissional específica, não disponíveis no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ipiranga. Dessa forma, a contratação de empresa especializada mostra-se necessária, adequada e indispensável para garantir a conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária, mitigar riscos institucionais, evitar penalidades administrativas e assegurar condições adequadas de saúde e segurança no ambiente de trabalho desta Casa de Leis. A elaboração e acompanhamento do PGR/GRO permitirá a identificação e controle sistemático dos riscos ocupacionais existentes nos ambientes da Câmara Municipal, contribuindo para a identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais existentes nos ambientes e processos de trabalho. O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) tem por objetivo analisar a exposição a agentes nocivos, visando caracterizar ou não insalubridade no ambiente de trabalho, o qual servirá de base para fins de Aposentadoria Especial nas atividades que são realizadas pelos funcionários e suas respectivas funções/atividades. A caracterização ou não da Aposentadoria Especial devem estar descritas no quadro de reconhecimento de risco de cada função e são válidas desde que se mantenham as mesmas características encontradas no dia da avaliação ambiental. Embora não possua prazo de validade determinado, o LTCAT deve ser revisado sempre que houver alterações no ambiente de trabalho ou, no mínimo, periodicamente, conforme boas práticas técnicas. A contratação da Análise Ergonômica do Trabalho – AET mostra-se tecnicamente necessária e complementar à contratação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, que serão realizados pela Câmara Municipal. Diante do exposto, a diretoria/presidência da Câmara Municipal de Ipiranga identificou a necessidade de eventual atualização do LTCAT, tendo em vista que se passou mais de 12 meses desde a sua última avaliação, conforme orientação do próprio LTCAT anterior, principalmente para avaliação dos ambientes e identificação de eventuais riscos biológicos para os 05 Cargos Efetivos, além da avaliação dos ambientes para os cargos comissionados e o cargo de vereador, independente do vínculo previdenciário aplicável. Em virtude da discricionaridade da Mesa Diretora de contratar novos servidores, e isto requerer adequações na estrutura administrativa da Câmara Municipal, a exemplo: renomear cargos já existentes e/ou nas possíveis inclusões de novos cargos, justifica-se que a empresa contratada se responsabilize em realizar atualizações no LTCAT/PGR/AET quando ocorrerem no período de 12 meses. A atualização será mediante prévia solicitação da Câmara Municipal.