Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação em questão se faz necessária para assegurar o regular abastecimento de ração, diante da permanência da demanda administrativa e da insuficiência do estoque atualmente disponível. Trata-se de necessidade concreta e imediata, cuja não satisfação poderá comprometer a continuidade do atendimento das atividades que dependem diretamente do referido insumo. Ressalta-se que a Administração já buscou suprir essa demanda por meio do procedimento licitatório ordinário, tendo o objeto integrado o item 6 do Pregão nº 380195-37/2026. Contudo, o referido item foi declarado fracassado, uma vez que os produtos ofertados no certame anterior não atenderam à qualidade pretendida pela Administração, conforme as especificações técnicas exigidas para a contratação. Assim, embora tenha havido tentativa prévia de aquisição pela via regular, não foi possível concluir a contratação, permanecendo íntegra a necessidade administrativa. Além disso, o baixo estoque de ração disponível agrava o cenário e evidencia a urgência material da demanda, pois eventual demora na reposição poderá ocasionar desabastecimento e prejuízo à continuidade das atividades administrativas correlatas. Nesse contexto, a necessidade da contratação não decorre apenas da rotina de consumo do item, mas também do insucesso do certame anterior, que impediu o suprimento regular do estoque nos prazos inicialmente planejados. A necessidade encontra respaldo, ainda, no levantamento de mercado realizado com fundamento no Art. 3º, incisos III e IV, do Decreto nº 67.888, o qual foi instruído com dois orçamentos obtidos em sites especializados e um orçamento solicitado diretamente a fornecedor por e-mail. Tal levantamento demonstrou a existência de oferta do objeto no mercado e permitiu identificar parâmetros de preço compatíveis com a realidade mercadológica, reforçando a possibilidade concreta de atendimento da demanda.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.