DispensaDivulgada no PNCP
Contratação de empresa para prestação de serviços de comunicação digital, sob demanda, referentes a: I) prospecção, estudo, planejamento, implementação, manutenção e monitoramento de soluções de comunicação digital; II) concepção, criação e execução técnica de peças ou ações de comunicação digital. A execução técnica abrange execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa; e, III) criação, implementação ou desenvolvimento de iniciativas inovadoras de comunicação digital, destinadas a potencializar estratégias do Contratante, em seus canais digitais proprietários ou em outros ambientes, plataformas, canais ou ferramentas de comunicação digital, em consonância com novas tecnologias, para o Conglomerado Banco do Brasil.
BANCO DO BRASIL SA · DISEC-SUP INFR PATR
Dados da publicação
Compra2026/0128Controle PNCP00000000000191-1-000127/2026Processo202600128ÓrgãoBANCO DO BRASIL SACNPJ do órgão00000000000191Unidade compradoraDISEC-SUP INFR PATRLocalBrasília/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/09/2026, 16:04
Contexto da contratação
Lei 13.303/2016, Art. 29, XV · Dispensa de Licitação: em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, observado o disposto no § 2º;