DispensaDivulgada no PNCP

ContrataçãContratação emergencial de serviços contínuos de vigilância humana desarmada, fixa e motorizada, supervisãoemergencial motorizada e especializada em serviços de monitoramento de Circuito Fechado de TV (CFTV) com o fornecimento de sistemas de gerenciamento, visualização e gravação de imagens para acompanhamento, análise de movimentaçãode pessoas nas vias e prédios, além de veículos nas entradas, vias internas e de acesso às dependências da Universidade de Brasília/UnB, com o fornecimento de equipamentos e mão de obra necessária à execução de todosos serviços, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.o Emergencial de serviços contínuos de vigilância humana desarmada, fixa e motorizada,a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA · FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB

Valor estimadoR$ 61.426.554,51
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Dados da publicação

Compra208Controle PNCP00038174000143-1-000042/2026Processo23106.007155/2026-31ÓrgãoFUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIACNPJ do órgão00038174000143Unidade compradoraFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUBLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação12/03/2026, 15:31

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso