InexigibilidadeDivulgada no PNCP

O presente processo tem como objeto a contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, da empresa Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., para prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica, por tempo indeterminado, para atender às necessidades da Coordenação Regional Araguaia Tocantins e CTL's vinculadas.

FUNDACAO NACIONAL DO INDIO · COORDENACAO REGIONAL ARAGUAIA TOCANTINS

Valor estimadoR$ 178.000,00
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Dados da publicação

Compra2Controle PNCP00059311000126-1-000075/2025Processo08743.000080/2025-88ÓrgãoFUNDACAO NACIONAL DO INDIOCNPJ do órgão00059311000126Unidade compradoraCOORDENACAO REGIONAL ARAGUAIA TOCANTINSLocalPALMAS/TOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/02/2025, 14:44

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Trata-se de serviço essencial para o funcionamento do órgão e o desempenho de suas atribuições básicas, cuja interrupção pode comprometer a continuidade de suas atividades. Justifica a adoção pelo prazo indeterminado o fato de os serviços de fornecimento de energia elétrica serem prestados de forma contínua, ou seja, visam atender à necessidade pública de forma permanente, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades-meio e finalísticas do órgão. O fornecimento de energia elétrica constitui atividade pública expressamente atribuída pela ordem jurídica ao Poder Público como sendo de sua responsabilidade. No caso dos serviços ora sob exame, a competência para a sua estruturação, organização e execução, regra geral, foi concedida à concessionária, com a regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Por esse motivo, configurada a inviabilidade de competição, resta caracteriza a hipótese de inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, pois a Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ nº 025.086.034/0001-71, é a única entidade que possui competência para organizar e prestar os serviços de fornecimento de energia elétrica no estado do Tocantins.