Contratação de locação de imóvel para instalação da Coordenação Técnica Local de Confresa-MT, jurisdicionada a Coordenação Regional Araguaia Tocantins, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. O serviço objeto desta contratação são caracterizados como comum, em razão de ser possível estabelecer as especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho.
FUNDACAO NACIONAL DO INDIO · COORDENACAO REGIONAL ARAGUAIA TOCANTINS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
A FUNAI, como autarquia federal brasileira responsável pela implementação de políticas públicas para a proteção, defesa e promoção dos direitos dos povos indígenas, tem como uma de suas necessidades fundamentais a obtenção de instalações apropriadas para o desempenho de suas atividades, incluindo as coordenações técnicas locais em áreas indígenas. A CTL de Confresa-MT subordinada à Coordenação Regional Araguaia Tocantins, atualmente é responsável pela assistência técnica e atendimento de 08 (oito) aldeias do povo indígena Tapirapé, com população estimada em aproximadamente 1.200 (mil e duzentos) indígenas, residentes na TI Urubu Branco, que abrange os municípios de Confresa-MT, Porto Alegre do Norte e Santa Terezinha-MT. Além disso, há atendimento relacionados à promoção social às etnias Kanela, Xerente no Araguaia e Maxacali-Krenak que habitam na região. Nesse contexto, a locação de um imóvel para o funcionamento da FUNAI é essencial para garantir a continuidade das atividades inerentes à instituição, com espaço físico adequado para o desenvolvimento de trabalhos de assistência técnica, atividades administrativas, além de servir como ponto de apoio para a interlocução entre a FUNAI, órgãos parceiros e as comunidades indígenas. O imóvel atualmente locado possui diversos problemas de estrutura (SEI 7971396 e 7971424) que demandam a intervenção do proprietário do imóvel, que embora não tenha formalizado, já manifestou por diversas vezes o desejo de reaver o imóvel. O que torna ainda mais urgente a procura por um novo imóvel é a iminente desintrusão da Terra Indígena Urubu Branco. Decisão judicial já transitada em julgado determinou a imediata retirada de posseiros da TI (SEI 7983489) e a CTL de Confresa servirá de base de apoio aos servidores/técnicos que irão participar do processo de desocupação. Desse modo, é crucial que a FUNAI possua um imóvel apropriado para o desempenho de suas atividades, garantindo a continuidade da assistência técnica e do apoio às comunidades indígenas.