InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação de empresa especializada em serviço de revisão/manutenção veicular, para manutenção de garantia de fábrica (revisão programada), com fornecimento de materiais/peças e serviços, por demanda, ou seja, conforme apresentação de orçamentos, previamente aprovados pelo responsável pela demanda, para a execução de 10 (dez) revisões programadas de fábrica para 3 (três) novos veículos, modelo Revisão L200 TRITON SPORT GL 2.4 CD DIESEL - Placa SPP 6B83, Placa SSP 4I99 4X4 e Placa SPW 0H71, nos valores e quantidades estimados na tabela abaixo, para que haja a manutenção da garantia de fábrica pelo prazo de 3 anos ou até 100.000 km por veículo
FUNDACAO NACIONAL DO INDIO · COORD. REGIONAL NOROESTE DO MS
Dados da publicação
Compra17Controle PNCP00059311000126-1-000266/2025Processo08789.000092/2025-86ÓrgãoFUNDACAO NACIONAL DO INDIOCNPJ do órgão00059311000126Unidade compradoraCOORD. REGIONAL NOROESTE DO MSLocalJUÍNA/MTInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/05/2025, 11:18
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Tendo em vista que a CR-NOMT ainda não possui contrato de manutenção de frota e que, atualmente em Juína e Juara - MT, não possui concessionária Mitshubishi cadastrada, somente na cidade de Vilhena - RO, faz-se necessário a contratação de empresa especializada na execução do objeto proposto que seja credenciada pela Fabricante Mitshubishi.