Aquisição de placa veicular, em virtude de alguns veículos em nossa frota se encontra com pendências relacionadas ao emplacamento, o que pode comprometer a legitimidade de sua circulação.
FUNDACAO NACIONAL DO INDIO · COORDENACAO REGIONAL ARAGUAIA TOCANTINS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Ressalte-se que a gestão dos recursos públicos tem como base os modernos princípios de administração, pautando a aplicação de seus esforços na busca de melhores resultados com menores dispêndios, passando-se da gestão de recursos para a gestão de resultados. Neste sentido, a substitução de placas veícular, vem requerer contratações eficientes e eficazes, o que descarta a possibilidade de adoção das modalidades convencionais para a contratação (Pregão), e possíveis adesões a atas diversas não poderiam suprir as especificidades requeridas pelo órgão, ademais, importa salientar que os prazos para a consolidação destas metodologias de contratação impossibilitarão a efetuação dos emplacamentos e assim o não impedimento de transitação dos veículos. Diante de tal cenário, em que não se pode aguardar pela formalização de certame, e, por entender que a forma mais rápida e condizente para sanar as necessidades do órgão é a albergada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é que se adotada a Contratação Direta, por Dispensa de Pequena Monta, citamos o texto legal: Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 10.922, de 2021). Importa salientar que o Decreto nº 11.317/2022 (SEI nº 5562192) veio atualizar o valor da dispensa de pequeno valor para R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos).