Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A entrega deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura de todas as partes na Autorização de Serviço, podendo tal prazo ser prorrogado mediante aviso prévio da Contratada, comunicando os motivos para o atraso, o novo prazo de entrega solicitado e tendo a autorização da prorrogação pela Chefia Adjunta de Administração desta Unidade. O envio do pedido de prorrogação do prazo de entrega deverá ser para o e-mail [email protected].
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.