Consultoria jurídica especializada, de natureza predominantemente intelectual e de notória especialização, para elaboração de parecer jurídico e suporte estratégico na defesa da Resolução CFP nº 05/2025, que estabelece normas de atuação para psicólogas(os) no exercício profissional da orientação, supervisão e coordenação de estágio em Psicologia, em face dos questionamentos judiciais e administrativos
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA · CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, b · Inexigibilidade de Licitação: b) pareceres, perícias e avaliações em geral.
O Conselho Federal de Psicologia (CFP), em sua missão de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo, conforme o artigo 6º da Lei nº 5.766/71, tem a competência legal de "expedir as resoluções necessárias ao cumprimento das leis em vigor e das que venham modificar as atribuições e competência dos profissionais de Psicologia" (Art. 6º, alínea c). Recentemente, o CFP expediu a Resolução CFP nº 05/2025, que estabelece normas de atuação para as(os) psicólogas(os) no exercício profissional da orientação, supervisão e coordenação de estágio em Psicologia. Esta Resolução, fundamental para a garantia da qualidade da formação e atuação profissional, tem sido objeto de diversos questionamentos e ações judiciais, buscando deslegitimar a atuação normativa do Conselho.