Contratação de serviço de publicidade pela Empresa Brasileira de Comunicações - EBC
COMANDO DO EXERCITO · 7ºATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
“Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação.” 2.4. Considerando que o 7º BEC necessita publicar em jornal de grande circulação todos os editais de licitações para Registro de Preços, bem como de licitações e possíveis alterações em licitações. 2.5. A contratação da Empresa Brasileira de Comunicação - EBC se faz necessária, uma vez que a Empresa detêm a exclusividade na distribuição da publicidade legal dos órgãos e entidades da administração pública federal, intermediando a relação entre o 7º BEC e jornais de grande circulação. 2.6. Justifica-se o caráter continuado da presente contratação, uma vez que a essencialidade do objeto contratado requer a manutenção de contrato continuado, pelo fato de que eventual paralisação da atividade contratada implicar em prejuízo ao exercício das atividades da Administração contratante. 2.7. A Contratação pretendida não foi planejada em tempo oportuno, porém faz-se necessária a inclusão no PCA 2025 que está em execução.