CDI (Cardioversor-Desfibrilador Implantável) constitui uma intervenção terapêutica avançada e especializada, destinada a tratar condições cardíacas graves e potencialmente fatais.
COMANDO DO EXERCITO · 24º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Para atender às demandas de forma eficiente e econômica, realizamos uma análise detalhada da proposta recebida. Verificou-se a presença de um fornecedor detentor de exclusividade na prestação do serviço, bem como a impossibilidade de competição devido à especificidade técnica do procedimento. Em pesquisa de mercado realizada, constatou-se a existência de uma única cooperativa em São Luís que realiza o procedimento de implante cardiodesfibrilador multissítio (TRC-D), à INCORDIS: INSTITUTO DE CARDIOLOGIA SÃO LUIS, o que reforça a justificativa para a inexigibilidade de licitação com base na singularidade do fornecedor, considerando especialmente a empresa que apresentou preço compatível com o do mercado e que atende às especificações requeridas para o procedimento médico.