DispensaDivulgada no PNCP
Motivação a contratação: Nos termos do art. 8º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, do total de recursos destinados, no exercício financeiro, à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) será destinado, sempre que possível, à compra de produtos de agricultores familiares e de suas organizações, por meio de modalidade específica regulamentada. Sendo assim, o Instituto Militar de Engenharia (IME) justifica a necessidade de adquirir gêneros alimentícios a fim de cumprir a referida cota, por intermédio de beneficiários fornecedores detentores do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
COMANDO DO EXERCITO · INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA/RJ
Dados da publicação
Compra400Controle PNCP00394452000103-1-017087/2026Processo400ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradoraINSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA/RJLocalRio de Janeiro/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação18/08/2026, 08:49
Contexto da contratação
Lei 14.628/2023, Art. 4º · Dispensa de Licitação: O Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal poderá adquirir, dispensada a licitação, os alimentos produzidos pelos beneficiários fornecedores de que trata o art. 5º desta Lei.
Contratação realizada por meio do Contrata+Brasil