DispensaDivulgada no PNCP

A presente demanda visa à aquisição de órtese, classificada como acessório ortopédico (cadeira de rodas), com o objetivo de assegurar a mobilidade assistida e promover a autonomia funcional de paciente com limitações físicas severas, que impossibilitam a locomoção de forma independente. A utilização da cadeira de rodas é essencial para a prevenção de complicações associadas à imobilidade prolongada, como úlceras por pressão, atrofia muscular, distúrbios circulatórios, entre outras intercorrências clínicas. Além disso, o equipamento contribui significativamente para a inclusão social e melhora da qualidade de vida do usuário, ao permitir sua participação ativa em atividades cotidianas, terapêuticas e sociais. Ressalta-se, portanto, a necessidade de aquisição de equipamento adequado às especificidades clínicas e funcionais da paciente, garantindo eficiência, segurança e conforto no uso contínuo.

COMANDO DO EXERCITO · 5 BATALHAO DE ENGENHARIA DE COMBATE

Valor estimadoR$ 25.480,00
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Dados da publicação

Compra34Controle PNCP00394452000103-1-017919/2025Processo64050.007186/2025-81ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora5 BATALHAO DE ENGENHARIA DE COMBATELocalPORTO UNIÃO/SCInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/09/2025, 17:03

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Sem este equipamento, o paciente está sujeito a riscos significativos de agravamento do quadro clínico, incluindo complicações decorrentes da imobilidade prolongada, como lesões por pressão, perda de massa muscular e dificuldades respiratórias. A aquisição da cadeira de rodas é, portanto, imprescindível para a promoção da saúde, qualidade de vida e inclusão social do paciente. Além disso, a cadeira de rodas é um acessório ortopédico essencial para a reabilitação, possibilitando a realização de consultas médicas, tratamentos e atividades básicas, prevenindo o agravamento do quadro clínico. Por estas razões, a aquisição do equipamento deve ser considerada prioridade, visando assegurar o direito à saúde e a dignidade do paciente. Natureza do objeto: A aquisição da cadeira de rodas se caracteriza como um acessório ortopédico essencial para atender a necessidades específicas de saúde do paciente, exigindo características técnicas específicas e atendimento imediato, o que limita a competitividade no mercado. Urgência na aquisição: A demanda urgente para garantir a mobilidade e autonomia do paciente, prevenindo agravamento do quadro clínico, justifica a dispensa da licitação para atendimento célere e eficaz. Viabilidade técnica e econômica: A escolha do fornecedor e modelo específico da órtese deve observar aspectos técnicos e de qualidade que garantam a segurança e funcionalidade do equipamento, inviabilizando a realização de ampla licitação sem prejuízo à qualidade do serviço. Dispensa de licitação é permitida em casos de emergência ou necessidade de atendimento ágil de demandas específicas de saúde, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.