DispensaDivulgada no PNCP
Atender o objetivo apresentado, conforme consta no item anterior e, garantir a aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades do Setor de Aprovisionamento do Cmdo 2ª Bda C Mec, visando suprir as demandas Programa de Aquisição de Alimentos – PAA), bem como fornece materiais condizentes para a preparação dos alimentos para esta Organização Militar, seguindo as orientações previstas na lei nº 14.628, art. 8º, o qual dita que 30% (trinta por cento) dos recursos da administração.
COMANDO DO EXERCITO · COMANDO 2 BRIGADA DE CAVALARIA MECANIZADA/RS
Dados da publicação
Compra37Controle PNCP00394452000103-1-018809/2025Processo64528.000083/2025-37ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradoraCOMANDO 2 BRIGADA DE CAVALARIA MECANIZADA/RSLocalURUGUAIANA/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação15/09/2025, 11:23
Contexto da contratação
Lei 14.628/2023, Art. 4º · Dispensa de Licitação: O Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal poderá adquirir, dispensada a licitação, os alimentos produzidos pelos beneficiários fornecedores de que trata o art. 5º desta Lei.