Contratação do serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário
COMANDO DO EXERCITO · SECRETARIA GERAL DO EXERCITO/MEX/DF
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
O contrato atual com a empresa CAESB - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, possui vigência indeterminada e terá que ser escindido, nos termos da Portaria SEGES/MGI nº 1.769, de 25 de abril de 2023, do Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. "Art. 5º - Os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, conforme dispõe a Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021."