DispensaDivulgada no PNCP

O Setor de Aprovisionamento do Cmdo 15ª Bda Inf Mec e do 33º BI Mec necessitam adquirir gêneros alimentícios para garantir a alimentação balanceada e nutritiva dos militares, fator essencial para manter o desempenho físico, a resistência e a saúde da tropa em suas atividades operacionais e administrativas. A justificativa baseia-se na necessidade de assegurar um suprimento contínuo de alimentos que atendam aos padrões nutricionais e sanitários exigidos, proporcionando refeições adequadas às exigências energéticas da vida militar. Dessa forma, a aquisição é fundamental para o bem-estar da tropa, contribuindo diretamente para sua eficiência e prontidão.

COMANDO DO EXERCITO · 15ª BRIGADA DE INFANTARIA MECANIZADA

Valor estimadoR$ 204.367,43
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Dados da publicação

Compra802Controle PNCP00394452000103-1-021249/2026Processo802ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora15ª BRIGADA DE INFANTARIA MECANIZADALocalCascavel/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação30/09/2026, 10:57

Contexto da contratação

Lei 14.628/2023, Art. 4º · Dispensa de Licitação: O Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal poderá adquirir, dispensada a licitação, os alimentos produzidos pelos beneficiários fornecedores de que trata o art. 5º desta Lei.

Contratação realizada por meio do Contrata+Brasil