DispensaDivulgada no PNCP

Visando suprir as demandas Programa de Aquisição de Alimentos - PAA), bem como fornece materiais condizentes para a preparação dos alimentos para esta Organização Militar, seguindo as orientações previstas da lei nº 14.628, o qual dita que 30% (trinta por cento) dos recursos da administração.

COMANDO DO EXERCITO · 22 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA/RS

Valor estimadoR$ 1.984,68
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Dados da publicação

Compra67Controle PNCP00394452000103-1-023574/2025Processo645660044202538ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora22 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA/RSLocalURUGUAIANA/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação26/11/2025, 14:03

Contexto da contratação

Lei 14.628/2023, Art. 4º · Dispensa de Licitação: O Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal poderá adquirir, dispensada a licitação, os alimentos produzidos pelos beneficiários fornecedores de que trata o art. 5º desta Lei.