O traslado poderá ser realizado via rodoviária ou aérea, sendo necessário regular as especificidades técnicas de cada caso (peso/tamanho/tipo de procedimento/distância), em que, deverão ser realizados os serviços referentes ao preparo do corpo, aquisição de urna especial e transporte do corpo; ainda, eventualmente, outras exigências legais para atender ao enterro condigno.
COMANDO DO EXERCITO · COMANDO 5 REGIAO MILITAR
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Contratação de serviços funerário para a execução de traslado de corpos dentro do Território Nacional, sediadas no município de Curitiba/Pr, onde se localiza a sede administrativa do Comando da 5ª Região Militar, e municípios limítrofes. O traslado deverá ser realizado via rodoviária para traslados até 1.300 km considerados a partir do local da apanha do corpo até o local de sepultamento ou cremação, podendo, em todo caso, ser analisado no ato da contratação o meio de transporte menos oneroso para a União. Serão resguardadas as especificidades técnicas de cada caso (peso/tamanho e tipo de procedimento necessário para a preparação do corpo), devendo ser realizados os serviços referentes ao preparo do corpo; a aquisição de urna (com ou sem forro de zinco), conforme necessidade e/ou obrigatoriedade; e o transporte do corpo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.