InexigibilidadeDivulgada no PNCP
O presente termo tem por finalidade o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços de saúde suplementar aos beneficiários do PF Saúde, conforme a seguinte classificação: (TIPO 2) serviços médicos, eletivo e emergencial, de natureza clínica e cirúrgica, além de serviços complementares ao diagnóstico e ao tratamento; (TIPO 3) serviços paramédicos de natureza clínica (fonoaudiologia, fisioterapia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional).
MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA · COORDENAÇÃO PF SAÚDE
Dados da publicação
Compra15Controle PNCP00394494000136-1-000976/2026Processo08200.007853/2026-75ÓrgãoMINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICACNPJ do órgão00394494000136Unidade compradoraCOORDENAÇÃO PF SAÚDELocalBrasília/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação01/09/2026, 15:19
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento
Serviços Médicos, Médico- Hospitalares, de Intermediação Permanente de Serviços Médicos, Paramédicos, Assistência Domiciliar e Odontológico.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.