Contratação de serviços de Energia Elétrica para suprir as demandas da Penitenciária Federal em Brasília/DF
MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA · DEPEN/DIRETORIA DO SISTEMA PENITENC. FEDERAL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
1. Trata-se da contratação de Serviço de Energia Elétrica para suprir as demandas da Penitenciária Federal em Brasília/DF. 2.2. O contrato de fornecimento de energia elétrica para a Penitenciária Federal em Brasília/DF ocorre através dos Contratos nº 48 /2017 e nº 49/2017 celebrados entre a Neoenergia e a Secretaria Nacional de Políticas Penais. 2.3. É sabido que o fornecimento de energia elétrica é essencial para todo órgão público para que ocorra a prestação de serviço público adequado. No tocante a uma Unidade Penal Federal de Segurança Pública, o serviço de energia elétrica é ainda mais fundamental, pois manter o perímetro bem iluminado e os aparelhos funcionando de forma adequada é de extrema importância para a Segurança da Unidade. 2.4. Embora os atuais contratos sejam celebrados com vigência indeterminada, é de se destacar a a Portaria n° 1.769/2023 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público - MGI que determina que os contratos com tempo indeterminado celebrados com base na lei 8.666/93 sejam extintos até 31 de Dezembro de 2024. 2.5. Dito isso, a contratação em tela torna-se necessária visando atualização dos contratos de fornecimento de energia elétrica com base na Lei 14.133/2021.