Contratação direta, por dispensa de licitação, com fulcro no inciso VIII, do Art. 75, da Lei n° 14.133/2021, da empresa BIONUCLEAR DIAGNÓSTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 50.260.751/0001-15, de serviços de transporte de material radioativo e de kits destinados à preparação de radiofármacos, produzidos pelo Instituto de Pesquisa Energética e Nucleares (IPEN), incluindo o retorno das blindagens vazias (invólucro de segurança do material radioativo) para o IPEN.
COMANDO DA MARINHA · HOSPITAL NAVAL MARCILIO DIAS - MM
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso