Contratação de serviço de publicidade legal em jornal impresso e/ou digital, no tamanho 3x6.
COMANDO DA MARINHA · ESCOLA DE APRENDIZES-MARINHEIROS DO ES
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
A EBC é legalmente incumbida da distribuição da publicidade legal dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, conforme disposto na Lei nº 11.652/2008 e no Decreto nº 6.555/2008, configurando situação de inviabilidade de competição quanto à atividade de intermediação e distribuição da publicidade legal, ressalvada a necessidade de comprovação da compatibilidade dos preços com o mercado. Em observância ao art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e às orientações do Parecer Referencial nº 0001/2025/DISEMEX /SCGP/CGU/AGU, foi realizado levantamento de mercado mediante solicitação de orçamentos à EBC e, de forma complementar, pesquisa direta junto aos veículos de comunicação de grande circulação no Estado do Espírito Santo. Tal providência mostrou-se necessária, inclusive, em razão de nem todos os fornecedores possuírem seus serviços disponíveis no catálogo da EBC.