DispensaDivulgada no PNCP
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, para confecção de apostilas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
COMANDO DA MARINHA · CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS
Dados da publicação
Compra90025Controle PNCP00394502000144-1-002605/2025Processo63109.000412/2025ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraCAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINSLocalPALMAS/TOInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação02/04/2025, 11:59Abertura02/04/2025, 11:59Encerramento07/04/2025, 08:59
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Por ser aquisição de valor de baixo custo.
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- O objeto do presente instrumento é a aquisição de gêneros alimentícios (ou materiais propagativos) da agricultura familiar, na modalidade Compra Institucional, para atendimento da demanda dos órgãos da administração pública, (municipal, distrital, estadual ou federal), de acordo como edital da Chamada Pública nº 1/2026, o qual é parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.92 · Brasília/DF · Dispensa · 14/08/2026
- O objeto do presente instrumento é a aquisição de gêneros alimentícios (ou materiais propagativos) da agricultura familiar, na modalidade Compra Institucional, para atendimento da demanda dos órgãos da administração pública, (municipal, distrital, estadual ou federal), de acordo como edital da Chamada Pública n° 1/2026, o qual é parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.91 · Brasília/DF · Dispensa · 14/08/2026
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- Aquisição de aparelhos de ar condicionado tipo split, ciclo inverter, somente frio (sem função de aquecimento/quente-frio) e sem tecnologia smart/Wi-Fi/controle por aplicativo, destinados a instalação a bordo do Navio-Patrulha Bracuí, divididos em 2 (dois) itens: Item 1, com 3 (três) unidades de 24.000 BTU/h; e Item 2, com 2 (duas) unidades de 9.000 BTU/h. O objeto limita-se ao fornecimento dos aparelhos, sem incluir a instalação (infraestrutura elétrica, tubulação de cobre, dreno e içamento das unidades condensadoras), que ficará a cargo de meios próprios da unidade.19 · Belém/PA · Dispensa · 14/08/2026
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Segmento e localização
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CNAE relacionado 6399-2/00Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
- A presente demanda refere-se ao Reconhecimento de Dívida oriunda da prestação de serviços essenciais à saúde, realizados por Organizações de Saúde Extra-Marinha (OSE) e por Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) devidamente credenciados junto à Capitania Fluvial. Trata-se de uma obrigação decorrente da execução de serviços já prestados, de caráter inadiável e continuado, cujo não reconhecimento e regularização financeira poderá ocasionar prejuízos institucionais, inclusive com impacto direto na prestação de serviços de saúde aos militares, servidores civis e dependentes assistidos pela Capitania. A prioridade no tratamento desta demanda justifica-se pelos seguintes fatores: Natureza essencial do serviço prestado: Os serviços médicos, hospitalares e/ou laboratoriais têm relação direta com a manutenção da saúde e bem-estar dos usuários, sendo indispensáveis para o cumprimento da missão institucional. Execução prévia com respaldo contratual/legal: Os serviços foram prestados por entidades e profissionais credenciados, sob anuência da administração, conforme termos previamente pactuados. Risco de suspensão dos atendimentos: O atraso no reconhecimento e quitação dos valores devidos pode resultar na interrupção do vínculo com as OSE e PSA, comprometendo o acesso imediato à rede assistencial e colocando em risco a continuidade do atendimento à saúde. Preservação da imagem institucional: A inadimplência ou omissão quanto à regularização de obrigações assumidas fere os princípios da moralidade, legalidade e boa-fé administrativa, podendo comprometer a credibilidade da Capitania Fluvial junto aos seus prestadores e à sociedade. Dessa forma, considerando a urgência, a relevância e o impacto institucional da demanda, solicita-se o tratamento prioritário do processo de reconhecimento de dívida, com vistas à célere tramitação e regularização dos pagamentos devidos.COMANDO DA MARINHA16 · PALMAS/TO · Inexigibilidade · 05/09/2025
- A presente demanda refere-se ao Reconhecimento de Dívida oriunda da prestação de serviços essenciais à saúde, realizados por Organizações de Saúde Extra-Marinha (OSE) e por Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) devidamente credenciados junto à Capitania Fluvial. Trata-se de uma obrigação decorrente da execução de serviços já prestados, de caráter inadiável e continuado, cujo não reconhecimento e regularização financeira poderá ocasionar prejuízos institucionais, inclusive com impacto direto na prestação de serviços de saúde aos militares, servidores civis e dependentes assistidos pela Capitania. A prioridade no tratamento desta demanda justifica-se pelos seguintes fatores: Natureza essencial do serviço prestado: Os serviços médicos, hospitalares e/ou laboratoriais têm relação direta com a manutenção da saúde e bem-estar dos usuários, sendo indispensáveis para o cumprimento da missão institucional. Execução prévia com respaldo contratual/legal: Os serviços foram prestados por entidades e profissionais credenciados, sob anuência da administração, conforme termos previamente pactuados. Risco de suspensão dos atendimentos: O atraso no reconhecimento e quitação dos valores devidos pode resultar na interrupção do vínculo com as OSE e PSA, comprometendo o acesso imediato à rede assistencial e colocando em risco a continuidade do atendimento à saúde. Preservação da imagem institucional: A inadimplência ou omissão quanto à regularização de obrigações assumidas fere os princípios da moralidade, legalidade e boa-fé administrativa, podendo comprometer a credibilidade da Capitania Fluvial junto aos seus prestadores e à sociedade. Dessa forma, considerando a urgência, a relevância e o impacto institucional da demanda, solicita-se o tratamento prioritário do processo de reconhecimento de dívida, com vistas à célere tramitação e regularização dos pagamentos devidos.COMANDO DA MARINHA15 · PALMAS/TO · Inexigibilidade · 05/09/2025
- A presente demanda refere-se ao Reconhecimento de Dívida oriunda da prestação de serviços essenciais à saúde, realizados por Organizações de Saúde Extra-Marinha (OSE) e por Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) devidamente credenciados junto à Capitania Fluvial. Trata-se de uma obrigação decorrente da execução de serviços já prestados, de caráter inadiável e continuado, cujo não reconhecimento e regularização financeira poderá ocasionar prejuízos institucionais, inclusive com impacto direto na prestação de serviços de saúde aos militares, servidores civis e dependentes assistidos pela Capitania. A prioridade no tratamento desta demanda justifica-se pelos seguintes fatores: Natureza essencial do serviço prestado: Os serviços médicos, hospitalares e/ou laboratoriais têm relação direta com a manutenção da saúde e bem-estar dos usuários, sendo indispensáveis para o cumprimento da missão institucional. Execução prévia com respaldo contratual/legal: Os serviços foram prestados por entidades e profissionais credenciados, sob anuência da administração, conforme termos previamente pactuados. Risco de suspensão dos atendimentos: O atraso no reconhecimento e quitação dos valores devidos pode resultar na interrupção do vínculo com as OSE e PSA, comprometendo o acesso imediato à rede assistencial e colocando em risco a continuidade do atendimento à saúde. Preservação da imagem institucional: A inadimplência ou omissão quanto à regularização de obrigações assumidas fere os princípios da moralidade, legalidade e boa-fé administrativa, podendo comprometer a credibilidade da Capitania Fluvial junto aos seus prestadores e à sociedade. Dessa forma, considerando a urgência, a relevância e o impacto institucional da demanda, solicita-se o tratamento prioritário do processo de reconhecimento de dívida, com vistas à célere tramitação e regularização dos pagamentos devidos.COMANDO DA MARINHA5 · PALMAS/TO · Inexigibilidade · 05/09/2025
- Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de agenciamento de viagens, por meio do Sistema de Registro de Preços, visando atender às necessidades da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins e do CESAF – Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Tocantins.TOCANTINS PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA90024 · PALMAS/TO · Pregão - Eletrônico · 05/09/2025
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- Contratação de serviços contínuos de fornecimento de solução integrada para o controle de contabilidade pública, orçamentário, financeiro, patrimonial, de centro de custos e de transparência e demais requisitos do TCU, com hospedagem em datacenter da CONTRATADA e a prestação serviços afins, treinamento, suporte e manutenção do sistema, suporte ao usuário.CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO TOCANTINS8 · PALMAS/TO · Inexigibilidade · 04/09/2025
- Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de gráfica rápida, com entrega parcelada dos itens relativos à reprografia e impressos urgentes, por meio do procedimento auxiliar de sistema de registro de preços, para atendimento das necessidades da sede da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme as condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento.TOCANTINS PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA90022 · PALMAS/TO · Pregão - Eletrônico · 04/09/2025