InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação da Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG, para fornecimento de gás canalizado.
COMANDO DA MARINHA · COMANDO DO GRUPAMENTO NAVAL DO SUDESTE
Dados da publicação
Compra3Controle PNCP00394502000144-1-002656/2025Processo63270.000470/2025-70ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraCOMANDO DO GRUPAMENTO NAVAL DO SUDESTELocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/04/2025, 09:44
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
O Comando do Grupamento de Patrulha Naval do Sudeste possui fornecimento de gás canalizado em virtude da produção de rancho, o serviço deve ser realizado tão logo se cumpra os processos administrativos exigidos pela administração pública.