DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa que atue na prestação de serviço de seguro veicular, credenciada pela SUSEP, para 01 (uma) viatura pertencente ao Centro Tecnológico da marinha no Rio de Janeiro (CTMRJ), contemplando cobertura anual contra perda, dano, colisão, furto, roubo, incêndio, danos a terceiros, para-brisa, assistência 24 horas, reboque com quilometragem mínima de 300 Km

COMANDO DA MARINHA · CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA NO RJ

Valor estimadoR$ 2.864,72
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Dados da publicação

Compra143Controle PNCP00394502000144-1-002910/2026Processo63223.000490/2026-97ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraCENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA NO RJLocalRio de Janeiro/RJInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação15/04/2026, 10:20Abertura15/04/2026, 16:00Encerramento22/04/2026, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

SEGURO VIATURA MMC/L200 TRITON SPO GL ANO/MOD 2023/2024 CHASSI 93XLJKL1TRCP69376 Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro – Rua Ipiru, nº 2, Cacuia – Ilha do Governador – Rio de Janeiro – RJ . CEP: 21.931- 095. Responsável pelo recebimento: SO (RM1) FN MO ALEXSANDRO. Telefone: (21) 2126- 5718. E-mail: [email protected]. Com base na necessidade apresentada, em consonância com os normativos expeditos pela Superintedência de Seguros Privados (SUSEP), o que se pretende pela Seguradora são as seguintes coberturas mínimas: a) Compreensiva (colisão, incêndio, roubo, furto, para-brisa e terceiros) – Limite máximo de indenização correspondente ao valor de mercado referenciado com a tabela FIPE. b) Responsabilidade civil – Limite máximo de indenização de R$ 100.000,00 para danos materiais e corporais e R$ 50.000,00 para danos morais/estéticos. c) Extensão do reboque – Limite mínimo de indenização de 300 (trezentos) quilômetros. d) O valor da franquia será o correspondente à franquia reduzida de menor valor conforme anexo IV.