DispensaDivulgada no PNCP
Confecção Tenda Piramidal de 3mx2m = 6m² em Estrutura Metálica galvanizada e reforçada com Lona Vinílica kp1000 na cor cinza, fechamento de todas laterais com portas e janelas plásticas transparente, ilhoses de inox, velcros e cordas de amarração, dentro do padrão existente do Submarino HUMAITA
COMANDO DA MARINHA · COMANDO DA FORCA DE SUBMARINOS
Dados da publicação
Compra34Controle PNCP00394502000144-1-003100/2026Processo63318000099202633ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraCOMANDO DA FORCA DE SUBMARINOSLocalRio de Janeiro/RJInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação17/04/2026, 14:33Abertura17/04/2026, 16:00Encerramento23/04/2026, 08:00
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Responsável pela Demanda: 1° TEN PAULO MACHADO Telefone: ( 21 ) 98955-1127 / (21) 97692-8399 E-mail: [email protected]
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- LOCAÇÃO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES DE CONTÊINER TIPO ESCRITÓRIO, COM SANITÁRIO DO CONTÊINER: Medidas externas aproximadas de 2,20 metros de largura, 6,00 metros de comprimento e 2,40 metros de altura. Deverá conter ao menos 02 janelas, 03 pontos de iluminação, 02 interruptores, 02 tomadas, disjuntores de proteção, 01 porta de acesso, 01 abertura para ar-condicionado com suporte, isolamento térmico no teto em isopor e nas laterais em lã de rocha com revestimento em placas de chapa de fibra, tipo “duraplac” ou similar, piso vinílico de alta resistência, tipo “Paviflex” ou similar, pisos de borracha, tipo “plurigoma” ou similar, ou cerâmica. O equipamento deverá estar em conformidade com a NR-18, ter pé-direito não inferior a 2,40m e aberturas para ventilação com dimensão equivalente a 15% da área do piso. Suas portas deverão ter tamanho padrão (80cm x 210cm), com as respectivas dobradiças, fechaduras e chaves. As janelas deverão ser do tipo basculante ou de correr (neste caso com grade) com vidro transparente. No caso de contêiner feito a partir da adaptação de equipamentos que já foram usados para o transporte de cargas, a empresa deverá manter disponível no canteiro o laudo técnico atestando a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos aos usuários. O relatório deve ser redigido por profissional legalmente habilitado e conter a identificação da empresa responsável pela adaptação do contêiner. DO SANITÁRIO: Deverá ter piso emborrachado e ser composto por chuveiro com aquecimento elétrico e divisória; bacia sanitária com caixa acoplada e respectiva tampa; papeleira, lavatório, torneira, espelho, bem como janela do tipo basculante com vidro translúcido. A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e custos referentes à mão de obra, material, equipamentos, insumos, impostos e taxas, tudo em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência e seus ANEXOS.MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO42 · Rio de Janeiro/RJ · Dispensa · 01/04/2026