DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição sobressalentes para os Submarinos da Classe Riachuelo (Arruelas). A demanda por esses itens essenciais do é fundamentada em critérios técnicos rigorosos e na necessidade operacional crítica dos Submarinos. Esses componentes são vitais para o funcionamento seguro e eficiente do submarino, garantindo não apenas a habitabilidade, mas também a prontidão operacional da embarcação.

COMANDO DA MARINHA · ESTALEIRO DE MANUTENÇÃO DA ILHA DA MADEIRA

Valor estimadoR$ 13.600,00
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Dados da publicação

Compra11Controle PNCP00394502000144-1-003257/2025Processo63983.000212/2025-57ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraESTALEIRO DE MANUTENÇÃO DA ILHA DA MADEIRALocalITAGUAÍ/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação15/04/2025, 13:41

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Justificativa para Contratação Direta sem Disputa (Art. 75, § 7º da Lei nº 14.133/2021) Considerando que foi publicada a Dispensa Eletrônica nº 90004/2025, com o objetivo de adquirir sobressalentes para os Submarinos da Classe Riachuelo (Arruelas), e que esta restou fracassada para os itens 5, 6 e 9, tendo em vista que as propostas e especificações técnicas apresentadas pelos fornecedores não atendem aos requisitos do Termo de Referência e demais documentações da Dispensa Eletrônica, justifica-se a adoção da contratação direta sem disputa com fornecedor que atenda às condições inicialmente estabelecidas. Nos termos do § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, “na hipótese de a contratação direta ocorrer após a divulgação de Dispensa Eletrônica sem sucesso, poderá ser realizada, de forma direta, com fornecedor que aceite as condições previamente estabelecidas”. Assim, diante da necessidade de atender à demanda e da inviabilidade de prorrogação do processo, adota-se a presente contratação direta com o fornecedor, que manifestou interesse e aceitou todas as condições inicialmente fixadas. A presente medida visa garantir a continuidade do fornecimento, em atendimento ao interesse público, de forma eficiente e dentro da legalidade.