Contratação de empresa que atue na prestação de serviço de seguro veicular, credenciada pela SUSEP, para 02 (duas) viaturas pertencente ao Centro Tecnológico da marinha no Rio de Janeiro (CTMRJ), contemplando cobertura anual contra perda, dano, colisão, furto, roubo, incêndio, danos a terceiros, para-brisa, assistência 24 horas, reboque com quilometragem mínima de 500 Km
COMANDO DA MARINHA · CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA NO RJ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Contratação de empresa que atue na prestação de serviço de seguro veicular, credenciada pela SUSEP, para 02 (duas) viaturas pertencente ao Centro Tecnológico da marinha no Rio de Janeiro (CTMRJ), contemplando cobertura anual contra perda, dano, colisão, furto, roubo, incêndio, danos a terceiros, para-brisa, assistência 24 horas, reboque com quilometragem mínima de 500 Km - VW/24.280 CRM 6X2 (CAMINHÃO) ANO/MOD 2012/2013 PLACA - KPW 9375 CHASSI 953658249DR318965 - IVECO/ TECTOR 170E22 (CAMINHÃO BOMBEIRO) ANO/MOD 2012/2013 PLACA - KZC 5119 CHASSI 93ZA1RGH0D8921940 Com base na necessidade apresentada, em consonância com os normativos expeditos pela Superintedência de Seguros Privados (SUSEP), o que se pretende pela Seguradora são as seguintes coberturas mínimas: a) Compreensiva (colisão, incêndio, roubo, furto, para-brisa e terceiros) – Limite máximo de indenização correspondente ao valor de mercado referenciado com a tabela FIPE. b) Responsabilidade civil – Limite máximo de indenização de R$ 100.000,00 para danos materiais e corporais e R$ 50.000,00 para danos morais/estéticos. c) Extensão do reboque – Limite mínimo de indenização de 500 (quinhentos) quilômetros. d) O valor da franquia será o correspondente à franquia reduzida de menor valor conforme anexo IV.