Item 1 · Serviço de pronto atendimento / internação para a assistência médica Serviço de pronto atendimento / internação para a assistência médica
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COMANDO DA MARINHA · HOSPITAL NAVAL DE BELEM
Lei 14.133/2021, Art. 79, II · Credenciamento: na hipótese de contratação com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação.
Em virtude da complexidade, da grande demanda e da diversidade de especialidades requeridas nos diversos atendimentos, alguns procedimentos médico-hospitalares não são prestados aos usuários do Sistema de Saúde da Marinha - SSM nas dependências do Hospital Naval de Belém, procedimentos que são necessários na prática clínica como métodos auxiliares para o diagnóstico e tratamento de diversas patologias. Nesse sendo, baseado no disposto na DGPM-401 – Normas para Assistência Médico-Hospitalar na Marinha do Brasil (4ª REV.) o credenciamento de prestadores de serviços de saúde em áreas diversas se faz necessário, haja visa a necessidade permanente de atender demandas decorrentes do dia a dia. Desse modo, a formalização de credenciamentos torna-se a opção mais adequada para o atendimento das necessidades dos usuários, tanto de especialidades não disponíveis, quanto para aquelas em que os profissionais, serviços e estrutura do Hospital Naval de Belém (HNBe).
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