DispensaDivulgada no PNCP
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COMANDO DA MARINHA · COMANDO DO GRUPAM. DE PATRULHA NAVAL DO LESTE
Dados da publicação
Compra17Controle PNCP00394502000144-1-009205/2026Processo63476.000221/2026ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraCOMANDO DO GRUPAM. DE PATRULHA NAVAL DO LESTELocalSalvador/BAInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação05/08/2026, 15:56Abertura05/08/2026, 17:00Encerramento11/08/2026, 08:00
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.
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- Aquisição de aparelhos de ar condicionado tipo split, ciclo inverter, somente frio (sem função de aquecimento/quente-frio) e sem tecnologia smart/Wi-Fi/controle por aplicativo, destinados a instalação a bordo do Navio-Patrulha Bracuí, divididos em 2 (dois) itens: Item 1, com 3 (três) unidades de 24.000 BTU/h; e Item 2, com 2 (duas) unidades de 9.000 BTU/h. O objeto limita-se ao fornecimento dos aparelhos, sem incluir a instalação (infraestrutura elétrica, tubulação de cobre, dreno e içamento das unidades condensadoras), que ficará a cargo de meios próprios da unidade.19 · Belém/PA · Dispensa · 14/08/2026
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Segmento e localização
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CNAE relacionado 5011-4/01Transporte marítimo de cabotagem - Carga
- Aquisição de motobomba centrífuga horizontal destinada aos sistemas de combate a incêndio e esgoto da embarcação, composta por bomba centrífuga e motor elétrico trifásico acoplado, destinada à substituição do equipamento atualmente instalado, visando restabelecer e manter a plena operacionalidade dos sistemas de bordo. O conjunto deverá ser novo, sem uso, de primeiro fornecimento, com características técnicas compatíveis com o sistema existente, permitindo sua instalação sem necessidade de adaptações significativas nas interfaces mecânicas, hidráulicas ou elétricas. O motor elétrico deverá possuir potência nominal de 11 kW (15 CV), alimentação em 440 V, frequência de 60 Hz, rotação nominal aproximada de 3.520 rpm e desempenho compatível com a aplicação naval. A motobomba deverá apresentar construção robusta, adequada para operação contínua, suportando as condições típicas do ambiente marítimo, com materiais resistentes à corrosão e ao desgaste decorrentes da operação. O equipamento deverá assegurar o correto funcionamento dos sistemas de combate a incêndio e de esgoto da embarcação, mantendo vazão e pressão compatíveis com as especificações do sistema existente. Deverá ser fornecido completo, incluindo todos os componentes necessários à sua instalação e funcionamento, acompanhado de manuais técnicos, certificado de garantia e demais documentos exigidos pelo fabricante. A garantia mínima deverá ser de 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo do equipamento, abrangendo defeitos de fabricação e de materiais. A contratação compreende exclusivamente o fornecimento da motobomba, não incluindo serviços de instalação, comissionamento ou adequações estruturais, salvo quando expressamente previstos no instrumento convocatório. O equipamento deverá atender às normas técnicas aplicáveis e aos requisitos de qualidade, segurança e desempenho compatíveis com sua utilização em embarcações militares.COMANDO DA MARINHA17 · Salvador/BA · Dispensa · 27/07/2026
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