Recarga e manutenção de 4 unidades do extintor tipo espuma de 10 litros e um unidade do extintor classe K de 6 litros.
COMANDO DA MARINHA · NAVIO CAÇA-MINAS AMORIM DO VALLE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Contratação de empresa especializada para realizar a recarga de extintores do item 1.1 do Termo de Referência deste processo. O serviço deverá garantir o pleno funcionamento dos extintores. A recarga e manutenção de extintores deverá ser conforme norma vigente, e NBR 12962 ABNT, portaria 206 INMETRO e NT 02-01 Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Bahia, não limitantes a estas, com teste Hidrostático e troca de peças danificadas (se necessários) nas quantidades descritas no item 1.1. Deverá ser deixado, no ato da retirada dos extintores, ao menos 50% do total na forma de cobertura. Os Orçamentos deverão contemplar trocas de peças em caso de danificadas, como por exemplo, mangotes, difusores, pinos, gatilhos e etc. Em caso de extintores reprovados no Teste Hidrostático, deverá ser fornecido junto a entrega do mesmo laudo assinado. Todo material necessário para a execução do serviço é a cargo da empresa contratada. Os custos de Retirada e entrega dos extintores é de responsabilidade da prestadora, não sendo portanto pago separadamente.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.