InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação da Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG.
COMANDO DA MARINHA · COMANDO DO GRUPAMENTO NAVAL DO SUDESTE
Dados da publicação
Compra7Controle PNCP00394502000144-1-011123/2024Processo63270.000635/2024-22ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraCOMANDO DO GRUPAMENTO NAVAL DO SUDESTELocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação30/08/2024, 14:12
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
O Comando do Grupamento de Patrulha Naval do Sudeste possui fornecimento de gás canalizado em virtude da produção de rancho, o serviço deve ser realizado tão logo se cumpra os processos administrativos exigidos pela administração pública.