InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação, por demanda, de natureza continuada e sem dedicação de mão de obra exclusiva, de empresa de assistência técnica e manutenção, aferição e calibração de equipamento de teste de alcoolemia (etilômetro), Marca ELEC, Modelo BAF-300, pertencentes à Capitania Fluvial de Juazeiro

COMANDO DA MARINHA · CAPITANIA FLUVIAL DE JUAZEIRO

Valor estimadoR$ 3.000,00
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Dados da publicação

Compra31Controle PNCP00394502000144-1-013508/2025Processo63436.050124/2025-01ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraCAPITANIA FLUVIAL DE JUAZEIROLocalJUAZEIRO/BAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação25/11/2025, 15:08

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Com base na natureza dos serviços a serem contratados, consubstanciada na especificidade dos equipamentos a serem manutenidos, aferidos e calibrados, apresenta-se como única solução factível a contratação da empresa ELEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, uma vez que, de acordo Atestado nº 0465/A/25, de 18 de setembro de 2025, da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE), anexo a este ETP, a ELEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA é exclusiva, no País, na fabricação, fornecimento de partes e peças originais e prestação de serviços de manutenção e calibração dos seguintes produtos de sua marca e linha de fabricação: “Etilômetro, modelo BAF-300, marca ELEC