O presente instrumento tem por objeto a aquisição e instalação de itens necessários à realização da primeira revisão do veículo Fiat Cronos, conforme especificações do fabricante, visando garantir a manutenção preventiva adequada e a preservação das condições de uso do veículo. A contratação inclui o fornecimento de kit completo de peças, abrangendo óleos lubrificantes, filtros e demais componentes originais homologados pela montadora, além da execução dos serviços de substituição, inspeção e verificação geral do veículo, conforme orientações técnicas da Fiat. Os materiais fornecidos deverão ser novos, originais, de primeiro uso, devidamente certificados e compatíveis com o modelo atendido. A execução dos serviços deverá ocorrer em oficina credenciada ou autorizada, garantindo a integridade da garantia de fábrica e a plena conformidade com as recomendações do manual técnico.
COMANDO DA MARINHA · INST.DE ESTUDOS NO MAR ALTE.PAULO MOREIRA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
A contratação dos itens destinados à primeira revisão do veículo Fiat Cronos justifica-se pela necessidade de manter a integridade mecânica, a segurança operacional e a plena vigência da garantia de fábrica. A primeira revisão é etapa obrigatória definida pelo fabricante, devendo ser realizada exclusivamente com peças originais, óleos e filtros homologados, a fim de assegurar o desempenho adequado do veículo e evitar perda de cobertura da garantia técnica. A utilização de componentes não originais, bem como a execução dos serviços em oficinas não credenciadas, pode acarretar riscos de falhas, danos ao veículo e invalidação da garantia. Assim, para assegurar o cumprimento das recomendações técnicas da montadora, a aquisição deve ocorrer diretamente do fornecedor original, com mão de obra especializada e certificada. A fundamentação técnica apoia-se no art. 75, inciso I, § 7º, da Lei nº 14.133/2021. Dessa forma, a contratação é necessária, tecnicamente adequadamente fundamentada e voltada à preservação do patrimônio público, da garantia do fabricante e da continuidade das atividades institucionais.