DispensaDivulgada no PNCP
Justifica-se a necessidade da contratação de empresa para aquisição devido a grande demanda na utilização das lanchas pois as mesmas pertencem a Divisão de transporte que é a responsável por garantir o acesso dos militares deste complexo a áreas inatingíveis pelas viaturas operativas, conduzindo em segurança e garantindo a integridade física dos militares em trajetos marítimos que é imprescindível para evitar que barcos civis se aproximem da área militar.
COMANDO DA MARINHA · BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
Dados da publicação
Compra57Controle PNCP00394502000144-1-013880/2024Processo63344.002089/2024-53ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraBASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORESLocalSÃO GONÇALO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/10/2024, 11:16
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras