Aquisição de equipamentos de proteção individual para atendimento às condições mínimas de segurança para ministração de Cursos SENAI nas instalações do Estaleiro de Manutenção da Ilha da Madeira.
COMANDO DA MARINHA · ESTALEIRO DE MANUTENÇÃO DA ILHA DA MADEIRA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Justificativa para Contratação Direta sem Disputa (Art. 75, § 7º da Lei nº 14.133/2021) Considerando que foi publicada a Dispensa Eletrônica nº 90039/2025 (Id contratação PNCP 00394502002864-1-000361/2025), com o objetivo de aquisição de equipamentos de proteção individual para atendimento às condições mínimas de segurança para ministração de Cursos SENAI, e que esta restou fracassada para os itens 11, 12, 13, 14, 15, 18, 20 e 21. Justifica-se a adoção da contratação direta sem disputa para os itens 14 e 15, com fornecedor que atenda às condições inicialmente estabelecidas. Nos termos do § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, “na hipótese de a contratação direta ocorrer após a divulgação de Dispensa Eletrônica sem sucesso, poderá ser realizada, de forma direta, com fornecedor que aceite as condições previamente estabelecidas”. Assim, diante da necessidade de atender à demanda e da inviabilidade de prorrogação do processo, adota-se a presente contratação direta com o fornecedor, que manifestou interesse e aceitou todas as condições inicialmente fixadas. A presente medida visa garantir a continuidade do fornecimento, em atendimento ao interesse público, de forma eficiente e dentro da legalidade.