DispensaRevogada

Aquisição de material elétrico para apoio ao PDR (Período de Docagem de Rotina) - Item 4 da Dispensa Eletrônica nº 90050/2025 - Terminal Compressão 95mm² - Tipo Olhal - 1 Furo M12 Cobre. A adequação do quadro elétrico para alimentar o equipamento Chiller (Trocador de calor), que será utilizado como apoio durante o PDR - Período de Docagem de Rotina, é imprescindível, pois garante segurança, eficiência e confiabilidade ao processo. A nova configuração do quadro elétrico assegurará uma alimentação estável ao equipamento crítico para execução do Período de Manutenção Docado, minimizando falhas e maximizando o tempo de operação. Por essas razões, a aquisição destes materiais para essa adequação torna-se medida necessária, pois suportará diretamente a manutenção dos Submarinos e garantirá o pleno funcionamento das atividades navais.

COMANDO DA MARINHA · ESTALEIRO DE MANUTENÇÃO DA ILHA DA MADEIRA

Valor estimadoR$ 29,72
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Dados da publicação

Compra72Controle PNCP00394502002864-1-000906/2025Processo63983.001142/2025-54ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502002864Unidade compradoraESTALEIRO DE MANUTENÇÃO DA ILHA DA MADEIRALocalITAGUAÍ/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação01/07/2025, 15:24

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Justificativa para Contratação Direta sem Disputa (Art. 75, § 7º da Lei nº 14.133/2021) Considerando que foi publicada a Dispensa Eletrônica nº 90050/2025, com o objetivo de adquirirmaterial elétrico para apoio ao PDR (Período de Docagem de Rotina), e que esta restou fracassada para o item 4, justifica-se a adoção da contratação direta sem disputa com fornecedor que atenda às condições inicialmente estabelecidas. Nos termos do § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, “na hipótese de a contratação direta ocorrer após a divulgação de Dispensa Eletrônica sem sucesso, poderá ser realizada, de forma direta, com fornecedor que aceite as condições previamente estabelecidas”. Assim, diante da necessidade de atender à demanda e da inviabilidade de prorrogação do processo, adota-se a presente contratação direta com o fornecedor, que manifestou interesse e aceitou todas as condições inicialmente fixadas. A presente medida visa garantir a continuidade do fornecimento, em atendimento ao interesse público, de forma eficiente e dentro da legalidade.