contratação de serviços de atendimento de emergência para contratação de Empresa especializada para o reparo de 3 pares de cabos de fibras óptica (FO), saindo da Sala dos Servidores do CLTIAB, para o rack do CPD do Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (CEFAN) .
COMANDO DA MARINHA · BASE DE ABASTECIMENTO DA MARINHA NO RJ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A presente contratação emergencial fundamenta-se no disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a contratação direta em casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada a necessidade de pronto atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais. A elaboração da presente justificativa observa, ainda, as orientações estabelecidas na Portaria AGU nº 273, de 28 de maio de 2025, a qual disciplina os parâmetros jurídicos para a formalização de contratações diretas com base em situações emergenciais. O Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (CEFAN), Organização Militar apoiada por este Centro, apresentou instabilidade crítica nos serviços de conectividade, causada pelo rompimento da fibra óptica que interliga a unidade à infraestrutura da Rede de Comunicação da Marinha (RECIM). Tal degradação compromete os serviços de voz, dados e acesso a sistemas administrativos e operacionais no âmbito da Marinha, gerando riscos concretos de interrupção total na comunicação institucional da organização. Segundo análise técnica emitida pelo Centro Local de Tecnologia da Avenida Brasil (CLTIAB), a falha está relacionada ao desgaste físico dos cabos de fibra óptica instalados, possivelmente agravado por microcurvaturas, acomodação inadequada ao longo do percurso e exposição contínua a intempéries. Trata-se, portanto, de um evento não previsível e inevitável, que não decorre de ausência de planejamento, tampouco de má gestão administrativa, mas sim de fato superveniente que compromete gravemente a continuidade dos serviços públicos prestados pela unidade.A situação demanda intervenção imediata, por meio da substituição do trecho comprometido da fibra óptica, para restabelecimento da integridade da rede, evitando falhas críticas e prejuízos às atividades finalísticas da Marinha.