InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Trata-se de serviço contínuo, sem o fornecimento de mão de obra exclusiva, a realizar-se por tempo indeterminado, cuja contratação poderá ocorrer por inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 109 da mesma lei. O consumo da água, expresso em m3 (metros cúbicos) e que vincula uma coleta proporcional de esgoto, será apurado mensalmente pela concessionária.
MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES · 1A.COMISSAO BRASILEIRA DEMARCADORA DE LIMITES
Dados da publicação
Compra18Controle PNCP00394536000139-1-000023/2025Processo09001.000004/2025-19ÓrgãoMINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORESCNPJ do órgão00394536000139Unidade compradora1A.COMISSAO BRASILEIRA DEMARCADORA DE LIMITESLocalBELÉM/PAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação14/02/2025, 09:59
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74