Locação do Estande de 9m² no modelo pronto no 42º Congresso de Cardiologia da SOCERJ a ser realizado dias 08 e 09 de maio de 2025 no EXPO MAG nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
MINISTERIO DA SAUDE · INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
O Instituto Nacional de Cardiologia Cumprindo suas atribuições regimentais estabelecidas pelo Ministério da Saúde e no próprio regimento institucional, o INC tem desenvolvido seu papel de órgão formador de profissionais para a rede de saúde em cursos e programas de residência e pós-graduação, tendo inclusive os cursos de Mestrado Profissional em Ciências Cardiovasculares - CC e de Mestrado Profissional em Avaliação de Tecnologia em Saúde - ATS. Também desenvolve atividades e pesquisas inovadoras em epidemiologia e em produtos/métodos/serviços aplicados à área de saúde, realiza pesquisas básicas na área de terapias celulares em cardiopatas (realizadas pelo Centro de Terapia Celular/INC), bem como realiza pesquisas clínicas em diversas áreas de diagnóstico e tratamento em cardiologia. Importante refincar, como já mencionado acima, que o INC possui a missão institucional de desenvolver e executar atividades de pesquisa (básica ou aplicada) de caráter científico, na área de cardiologia, cirurgia cardíaca e afins, bem como elabora atividades de pesquisa de caráter tecnológico por estabelecer normas técnicas dos procedimentos adotados na cardiologia. Verifica-se, portanto, a ampliada abrangência da atribuição, o que representa um alargamento de atuação para além do enquadramento pelo Ministério da Saúde como referência em alta complexidade cardiovascular. Além disso, a Portaria GM/MS nº 1.674, de 21 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 26/07/2021, nos termos da Lei nº 10.973 /2004 (Lei de Inovação), reconhece o Instituto Nacional de Cardiologia como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT públicas do Ministério da Saúde. Portanto, configura-se extremamente relevante a instituição participar do 42º Congresso de Cardiologia da SOCERJ a ser realizado dias 08 e 09 de maio de 2025 no EXPO MAG para ampliar o ambiente de ensino e pesquisa, fomentando a missão do Instituto Nacional de Cardiologia.